Exame Laboratorial é o conjunto de exames e testes realizados a pedido do médico, feito em laboratórios de análise clínica, visando um diagnóstico ou confirmação para uma doença. Ele deve ser realizado por profissional habilitado, ou seja, médico, biomédico, técnico de enfermagem, ou enfermeiro, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Laboratório – Posto de coleta
Laboratório – Posto de coleta

Existem muitos tipos de Exames Laboratoriais, sendo que a maioria deles é feito: na urina, nas fezes, ou no sangue do paciente. O processo do Exame Laboratorial começa com a informação ao paciente de qual ação ele deve seguir para fazer o exame (se deve estar em jejum, se pode fumar, se pode fazer exercício físico antes do exame, se pode tomar determinado medicamento, se pode estar menstruada, se pode fazer uso de bebida alcoólica antes do exame, etc.). Seguindo estas recomendações, o próximo passo é a coleta do material a ser analisado (urina, fezes, ou sangue). Por fim, o material coletado segue para análise em um laboratório regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que emitirá um laudo diagnóstico do exame.

Dependendo do risco ao qual o funcionário está exposto em seu ambiente de trabalho, o Médico Coordenador pedirá Exames Laboratoriais específicos. Atrelados à Medicina do Trabalho, entre os exames solicitados com maior freqüência, podem-se listar:

  1. No sangue: Hemograma Completo com Plaquetas, Glicemia, TGO, TGP, GGT, Chumbo, Coagulograma, Creatinina no Sangue, e Uréia;
  2. Nas Fezes: Protoparasitológico e Coprocultura;
  3. Na Urina: Urina I, Creatinina na Urina, Ácido Hipúrico, Ácido Metilhipúrico, e Toxicológicos

A coleta do sangue será feita  na sede da Saúde Empresarial. O profissional habilitado utilizará material descartável (agulha e seringa) para fazer a coleta.

A coleta das fezes será feita pelo próprio paciente na sua residência. Ele deverá colocar as fezes em recipiente específico para esse fim, que pode ser retirado na Saúde Empresarial, em postos de saúde, ou adquirido em qualquer farmácia. As fezes não devem ser colocadas em outros tipos de recipientes/potes (embalagens de margarina, vidros, ou tupperwares), pois isso pode contaminar a amostra coletada. A quantidade de fezes a ser coletada deve se restringir ao volume máximo do recipiente próprio. Depois de coletado o material, ele deve ser encaminhado para a Saúde Empresarial,em até 2 horas em temperatura ambiente, ou em até 14 horas se ficar armazenado dentro da geladeira.

A coleta da urina pode ser feita tanto pelo próprio paciente na sua residência, como na sede da Saúde Empresarial, Se coletado em sua residência, o paciente deverá fazer uma prévia assepsia (limpeza) da região genital. Depois, ele deverá colocar a urina em recipiente específico para esse fim, que pode ser retirado na Saúde Empresarial, em postos de saúde, ou adquirido em qualquer farmácia. A urina não deve ser colocada em outros tipos de recipientes/potes (embalagens de margarina, vidros, ou tupperwares), pois isso pode contaminar a amostra coletada. A quantidade de urina a ser coletada deve se restringir ao volume máximo do recipiente próprio. Depois de coletada a urina, ela deve ser encaminhada para a Saúde Empresarial em até 2 horas em temperatura ambiente, ou em até 24 horas se ficar armazenado dentro da geladeira. Caso o trabalhador prefira fazer a coleta na Saúde Empresarial, o profissional habilitado entregará ao paciente o kit de coleta da urina, bem como informará como deve ser feita essa coleta.

Vale ressaltar que existem alguns Exames Toxicológicos que deverão ser coletados em recipientes e horários especiais. Para tais coletas, os profissionais habilitados da Saúde Empresarial farão a correta orientação da maneira que o paciente deve proceder com a coleta do material.

Com os Exames Laboratoriais é possível a constatação de vários problemas: diabetes, disfunções renais, disfunções hepáticas, problemas de coagulação sanguínea, disfunções vasculares, presença de metais pesados no organismo, anemia, existência de vírus, bactérias, parasitas, vermes e micoses no corpo, etc.

A Saúde Empresarial conta com uma equipe de profissionais que realiza a coleta dos Exames Laboratoriais em sua própria sede, bem como pode deslocar os profissionais envolvidos até a empresa empregadora para realizar os exames In Company (sob determinadas condições pré-acordadas).

Quando os Exames Laboratoriais são feitos In Company, ressalta-se a importância de algum funcionário designado pela empresa empregadora auxiliar os profissionais da Saúde Empresarial no desenvolvimento dessa tarefa (autorização para a entrada destes profissionais na empresa empregadora; desígnio de salas separadas com condições adequadas para a realização dos exames; organização dos funcionários que serão atendidos; e breve liberação dos funcionários das suas atividades laborais cotidianas para passarem pelo atendimento).

Dúvidas freqüentes

  • Quais funcionários devem realizar Exames de Laboratório?

Devem ser submetidos a Exames Laboratoriais, todos os trabalhadores que estiverem expostos a riscos de trabalho que exijam esses exames.

  • Com qual periodicidade devem ser realizados os Exames Laboratoriais?

É o médico Coordenador do PCMSO quem estipulará esta periodicidade.

  • Existem problemas detectados nos Exames Laboratoriais que não foram contraídos no ambiente de trabalho?

Sim.

  • O que fazer quando um funcionário apresentar problemas nos Exames de Laboratório?

O funcionário deverá ser encaminhado a um Médico Especialista naquele problema, que emitirá um parecer mais preciso, trazendo a conduta a ser seguida pelo paciente.

  • Existem Exames de Laboratório que não podem ser pedidos pelo Médico Coordenador do PCMSO?

Sim. Nunca devem ser pedidos Exames de Aids e Toxicológicos (para ver se o paciente é ou não é usuário de drogas), pois seus resultados poderão trazer discriminações e constrangimentos proibidos pela Constituição Federal do Brasil, lei n° 9029/95. Por esse mesmo motivo, na Admissão de uma funcionária, não se pode pedir exame de gravidez (na ocasião do Exame Demissional, o exame de gravidez é permitido, pois mulheres grávidas não podem ser demitidas).

  • Existe alguma preparação prévia que deve ser seguida pelo paciente que fará Exames de Laboratório?

Sim. Dependendo do exame recomenda-se que, antes de realizá-lo, o paciente: esteja em jejum, não fume, não faça atividade física, avise se tomou algum medicamento, não esteja menstruada, não faça uso abusivo de bebida alcoólica, colete a primeira urina da manhã. Para saber se o exame a ser feito necessita dessa preparação prévia, ligue para a Saúde Empresarial e pegue as informações necessárias.

  • Fazer a coleta de sangue dói?

Em geral, a coleta do sangue causa um pequeno desconforto ao paciente. No entanto, tal incômodo é perfeitamente suportável.

  • O paciente deve se preocupar se, no local onde foi feita a coleta de sangue, aparecer uma mancha roxa?

Não. Essa mancha é um pequeno hematoma causado pelo procedimento de coleta. Normalmente, em poucos dias, o hematoma desaparece.

  • Quando uma pessoa faz a coleta da urina ou das fezes em sua própria residência, ela pode colocar o material coletado em qualquer recipiente?

Não. O material coletado não pode ser colocado em qualquer recipiente (embalagens de margarina, vidros, ou tupperwares), pois isso pode contaminar a amostra coletada. O material deverá ser coletado em um recipiente específico para esse fim (kit de coleta), que pode ser retirado na Saúde Empresarial, em postos de saúde, ou adquirido em qualquer farmácia.

  • Quando uma pessoa faz a coleta da urina ou das fezes em sua própria residência, em quanto tempo ela deve levar o material para a Saúde Empresarial?

Depois de coletada a urina, ela deve ser encaminhada para a Saúde Empresarial em até 2 horas em temperatura ambiente, ou em até 24 horas, se ficar armazenado dentro da geladeira.
Já as fezes devem ser encaminhadas para a Saúde Empresarial em até 2 horas em temperatura ambiente, ou em até 14 horas, se ficarem armazenadas dentro da geladeira

  • Onde a Saúde Empresarial realiza os Exames Laboratoriais?

A coleta dos Exames Laboratoriais é feita na Saúde Empresarial (com exceção: 1- do exame de fezes; e 2- dos exames Toxicológicos específicos => Vide Nota Abaixo), à R. José Paulino, 2.163 (em frente ao Clube Fonte São Paulo) – Guanabara, Campinas/SP. Há também a possibilidade de coletar os exames (sangue e urina) na empresa empregadora (In Company), mediante determinadas condições a serem previamente acordadas.
Vale ressaltar que a Saúde Empresarial só faz a coleta dos Exames de Laboratório. Ou seja, depois de feita a coleta dos materiais, a  Saúde Empresarial os envia para serem analisados em um Laboratório de Análises Clínicas.

Nota

  1. Exame de Fezes: deve ser coletado pelo próprio paciente em sua residência.
  2. Exames Toxicológicos:
    1. Acetona, Ác. Fenil Glioxílico, Ác. Hipúrico, Ác. Metilhipúrico, Ác. Mandélico (Estireno), Ác. 2 Tio-Tiazolidina, Ác. Transmucônico (para Amino-Fenol), Fenol, 2,5 Hexanodiona, Metanol, Metil-Etil-Cetona, Metil Formamida, e Níquel: a amostra da urina deverá ser colhida no final da jornada de trabalho;
    2. Ác. Mandélico (Etil-Benzeno), Ác. Tricloro Acético, Arsênio, Cromo, Tricloro Composto Total, e Tricloroetanol: a amostra da urina deve ser coletada no final de semana;/li>
    3. Flúor: a amostra da urina deverá ser coletada no início e no final da jornada do 4° dia de trabalho da semana; e
    4. Tiocianato: a amostra da urina deverá ser coletada no início e no final da jornada de trabalho.