Acuidade Visual é um exame que avalia a capacidade da visão de perceber a forma e o contorno dos objetos. No ambiente da Medicina do Trabalho, tal exame é fundamental porque consegue detectar se um trabalhador possui (ou não) déficit de visão que poderia causar riscos a ele mesmo, a outros trabalhadores e ao patrimônio da empresa. Este exame deve ser realizado por profissional da saúde habilitado.

A forma mais simples de diagnosticar um déficit de visão é a aferição da acuidade visual com a Escala de Sinais de Snellen. Este exame consiste em ler linhas de letras cujo tamanho vai diminuindo e as quais estão penduradas a uma distância padronizada da pessoa a ser testada. Cada linha na tabela diz respeito a uma graduação que representa a acuidade visual.
A acuidade é marcada com dois números (por exemplo, “20/40”). O primeiro número representa a distância de teste em pés entre o quadro e o paciente, e o segundo representa a fileira menor das letras que o olho do paciente pode ler. Por convenção, a visão é medida na distância de 20 pés (6 metros). Por isso na primeira parte da fração (numerador) temos o número 20. Nesse exemplo “20/40” seria porque as letras da fileira “40” são suficientemente grandes para que um olho normal veja na distância de 40 pés (12 metros).
A acuidade visual também pode ser medida por meio de equipamentos oftalmológicos, como o Ortho-Raiter.
Para a distinção de cores, geralmente se utilizam as pranchas de Ishihara, que têm desenhados números que se distinguem do restante por apresentarem cores diferentes (alguns trabalhadores como os das indústrias químicas, de laboratórios de análises, em geologia, escritórios de desenhos coloridos, indústrias têxteis, entre outros, devem ter uma perfeita distinção de cores).
Todos os funcionários da empresa empregadora devem realizar exame de acuidade visual no momento da admissão e dos exames periódicos.
Vale ressaltar que nem todas as perdas visuais apresentadas por um trabalhador foram adquiridas em seu ambiente de trabalho. Para que a empresa previna a saúde oftalmológica do trabalhador em seu ambiente de trabalho, ela deve seguir todas as recomendações constantes no PCMSO (realização da acuidade visual; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); etc) e no PPRA (exposição a produtos, materiais, etc que podem comprometer a visão do trabalhador; uso do EPI, etc).
A Saúde Empresarial conta com uma equipe de profissionais de saúde que realiza o exame de acuidade visual em sua própria sede, bem como pode deslocar os profissionais envolvidos até a empresa empregadora para realizar o exame In Company (sob determinadas condições pré-acordadas).
Quando o exame de acuidade visual é feito In Company, ressalta-se a importância de algum funcionário designado pela empresa empregadora auxiliar os profissionais da Saúde Empresarial no desenvolvimento desta tarefa (autorização para a entrada destes profissionais na empresa empregadora; desígnio de salas separadas com condições adequadas para a realização dos exames; organização dos funcionários que serão atendidos; e breve liberação dos funcionários das suas atividades laborais cotidianas para passarem pelo atendimento).
Dúvidas freqüentes
- Quais funcionários devem realizar a Acuidade Visual?
Todos os funcionários da empresa.
- Qual é a periodicidade do exame de Acuidade Visual?
Normalmente anual, mas o Médico Coordenador do PCMSO pode pedir tal exame como uma periodicidade maior ou menor, se achar conveniente
- Existem déficits visuais que não foram contraídos no ambiente de trabalho?
Sim.
- O que fazer quando um funcionário apresentar déficit de visão relacionado (ou não) ao trabalho?
O funcionário deverá ser encaminhado a um Oftalmologista que emitirá um parecer mais preciso, trazendo a conduta a ser seguida pelo paciente.
Sua realização se reveste de especial importância pelo fato de que muito frequentemente uma pessoa que tem deficiência para a visão de detalhes não é capaz de percebê-lo, pois tem preservada sua capacidade de ver objetos grandes, o que lhe dá a falsa impressão de que sua visão é normal.
Além disso, muitas pessoas que nunca realizaram um exame oftalmológico e tem déficit visual leve pensam que sua visão está normal pela simples falta de parâmetro de comparação.
É o que comumente ocorre com crianças, que muitas vezes tem visão monocular – de apenas um olho – e pensam que isso é normal.
Pequenas dificuldades na visão podem também ser responsáveis por dor de cabeça, cansaço, perda de concentração e diminuição no rendimento do trabalho, criando um ônus adicional com exames dispendioso em busca do agente etiológico, bem como faltas ao trabalho para consultas médicas.
Além disso, a visão binocular – com os dois olhos simultaneamente – é necessária para atividades que exigem visão de profundidade, e seu déficit pode colocar em risco a integridade física do trabalhador em determinadas funções, aumentando em muito o risco de acidentes na operação de máquinas.
Adicionalmente, a visão de perto declina após os quarenta anos de idade, o que pode ser facilmente detectado no exame de acuidade e corrigido com o uso de óculos, permitindo que o desempenho do funcionário seja mantido sem perda da qualidade na execução de sua tarefa.
Quando detectada uma anomalia na acuidade visual, o trabalhador deve realizar exame oftalmológico completo para esclarecimento da alteração ocular presente, bem como os recursos necessários para corrigi-la.
Na grande maioria das vezes, o simples uso de óculos corrige as alterações, permitindo um grande benefício.
Por tratar-se de solução simples, e de baixo custo, a detecção de alterações na acuidade visual tem sua importância cada vez mais reconhecida até mesmo pelos próprios trabalhadores.